Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VIII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)
Seção II - DA CALIBRAÇÃO (Ir para)
Art. 229- A administração aeroportuária e a empresa aérea devem manter os equipamentos calibrados de forma a atender aos padrões e requisitos de segurança em função do nível de ameaça, conforme atos normativos da ANAC.
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