Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)
Art. 229
- A administração aeroportuária e a empresa aérea devem manter os equipamentos calibrados de forma a atender aos padrões e requisitos de segurança em função do nível de ameaça, conforme atos normativos da ANAC.
Art. 230
- A programação de testes e dos ensaios de aferição e de calibração de equipamentos e sistemas de suporte às medidas de segurança deverá ser parte integrante dos respectivos PSA e PSEA.