Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 260

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE (Ir para)

Art. 260

- A administração aeroportuária, responsável pela ativação de seus COE, deve assegurar que esses centros sejam regularmente mantidos e testados, bem como que todos os equipamentos de comunicação neles contidos estejam em condições de funcionamento.

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