Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VIII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)
Seção III - DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO (Ir para)
Art. 232- A administração aeroportuária e a empresa aérea devem estabelecer programa de manutenção preventiva para os equipamentos de segurança, incluindo procedimentos alternativos para casos de falhas.
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