Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção IV - DAS AÇÕES DE RESPOSTA NOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Art. 265- No caso de aeronave em situação de crise ou de emergência, decorrente de ato de interferência ilícita, sobrevoar o espaço aéreo do Brasil sem a intenção de pouso, o ATC competente deve prestar toda assistência para garantir a segurança do voo, enquanto a aeronave estiver no espaço aéreo brasileiro.
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