Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 243

Capítulo IX - DO PESSOAL (Ir para)

Seção II - DA INSTRUÇÃO (Ir para)

Art. 243

- Cada organização e entidade encarregada do desenvolvimento e aplicação dos planos de instrução devem assegurar que número suficiente de instrutores qualificados esteja disponível para realizar os respectivos cursos.

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