Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art.

Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção III - DO CONCESSIONÁRIO (Ir para)

Art. 9º

- Os concessionários cujas instalações abranjam a divisa entre o lado ar e o lado terra do aeroporto, bem como aqueles localizados em área restrita ou controlada, devem elaborar PSESCA, em coordenação com a administração aeroportuária, de acordo com procedimentos e medidas estabelecidos no PSA e atos normativos da ANAC.

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