Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 9º

- Os concessionários cujas instalações abranjam a divisa entre o lado ar e o lado terra do aeroporto, bem como aqueles localizados em área restrita ou controlada, devem elaborar PSESCA, em coordenação com a administração aeroportuária, de acordo com procedimentos e medidas estabelecidos no PSA e atos normativos da ANAC.