Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção II - DO COMANDO DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Art. 255- As ações de resposta terão como princípio básico garantir a segurança dos passageiros, tripulação, pessoal de solo e público em geral, bem como a manutenção, em função do risco, da normalidade das operações aeroportuárias.
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