Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 227

Capítulo VIII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)

Seção I - DA AQUISIÇÃO (Ir para)

Art. 227

- A seleção de equipamentos de segurança a serem adquiridos pelas administrações aeroportuárias e empresas aéreas deve atender à especificação técnica mínima dos parâmetros de detecção, calibração e manutenção a serem utilizados nos equipamentos de controle de segurança.

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