Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VIII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)
Seção I - DA AQUISIÇÃO (Ir para)
Art. 227- A seleção de equipamentos de segurança a serem adquiridos pelas administrações aeroportuárias e empresas aéreas deve atender à especificação técnica mínima dos parâmetros de detecção, calibração e manutenção a serem utilizados nos equipamentos de controle de segurança.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;