Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 226

- A administração aeroportuária deve adquirir equipamentos de forma a atender aos requisitos mínimos de segurança e garantir o nível de serviço adequado.


Art. 227

- A seleção de equipamentos de segurança a serem adquiridos pelas administrações aeroportuárias e empresas aéreas deve atender à especificação técnica mínima dos parâmetros de detecção, calibração e manutenção a serem utilizados nos equipamentos de controle de segurança.


Art. 228

- Atos normativos da ANAC devem estabelecer os padrões mínimos de detecção dos equipamentos empregados nos controles de segurança, visando à adequada prevenção contra atos de interferência ilícita.