Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 61

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Subseção IV - DA IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE PONTOS SENSÍVEIS (Ir para)
Art. 61

- Em situação sob ameaça, as áreas abaixo das trajetórias das aeronaves em procedimento de pouso ou decolagem fora do sítio aeroportuário devem ter sua proteção intensificada.

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