Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 58

- A administração aeroportuária deve identificar os pontos sensíveis e as áreas adjacentes e manter sua permanente vigilância, conforme atos normativos da ANAC.


Art. 59

- Os pontos sensíveis que se encontrarem fora do perímetro aeroportuário serão protegidos pela organização encarregada por sua operação.


Art. 60

- Pistas de pouso e decolagem ou de táxi que passam sobre via pública devem ter sua proteção intensificada.


Art. 61

- Em situação sob ameaça, as áreas abaixo das trajetórias das aeronaves em procedimento de pouso ou decolagem fora do sítio aeroportuário devem ter sua proteção intensificada.