Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 236

Capítulo IX - DO PESSOAL (Ir para)

Seção I - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Ir para)

Art. 236

- O critério de seleção do pessoal envolvido em AVSEC deve ser baseado em aspectos que garantam o atendimento às especificidades da atividade.

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