Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 267

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção IV - DAS AÇÕES DE RESPOSTA NOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Art. 267

- A ANAC é responsável pelo contato imediato com a autoridade de segurança da aviação civil do Estado de matrícula da aeronave.

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