Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 54

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Subseção II - DAS ÁREAS PÚBLICAS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS (Ir para)
Art. 54

- Os acessos das áreas públicas do terminal de passageiros estão sujeitos ao seguinte tratamento:

I - as portas que dão acesso ao pátio devem ser trancadas quando não estiverem em uso;

II - as saídas de emergência não sujeitas ao controle de segurança devem estar equipadas com alarmes visual e sonoro ou outros meios eletrônicos e ser monitoradas pela administração aeroportuária; e

III - janelas ou outros acessos que permitam a passagem de objetos de área pública para as ARS devem ser vedados.

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