Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 247

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção I - DAS AÇÕES INICIAIS (Ir para)

Art. 247

- A AAR, em nível local, é ativada pela administração aeroportuária, com a participação dos gerentes de segurança do aeroporto e da empresa aérea envolvida, e coordenada pela PF ou, na sua ausência, por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

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