Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 52

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Subseção II - DAS ÁREAS PÚBLICAS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS (Ir para)
Art. 52

- As áreas públicas do terminal de passageiros não devem oferecer visão dos pontos de inspeção de segurança da aviação civil.

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