Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)
Subseção II - DA BUSCA PESSOAL (REVISTA) E INSPEÇÃO MANUAL DE BAGAGEM (Ir para)
Art. 118- O PSA deve incluir as informações específicas sobre procedimentos apropriados e responsabilidades pela busca pessoal de passageiros e inspeção de suas respectivas bagagens de mão.
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