Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção VI - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)
Art. 270- A administração aeroportuária deve disponibilizar local com suporte de telecomunicações exclusivo, capacitado a operar, com elevado número de telefones, a ser utilizado pela empresa aérea envolvida, para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita.
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