Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)
Art. 18- As áreas destinadas à atuação dos órgãos citados no art. 17 deste PNAVSEC, assim como as demais áreas aeroportuárias, encontram-se, sem restrições, sujeitas ao monitoramento de segurança realizado pelo COE, em situações sob ameaça, e pelo CMES, em situações normais. [[Decreto 7.168/2010, art. 17.]]
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