Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 263

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção IV - DAS AÇÕES DE RESPOSTA NOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Art. 263

- No caso de aeronave em situação de ameaça ou de emergência, decorrente de ato de interferência ilícita, entrar no espaço aéreo brasileiro com intenção de pouso em qualquer aeroporto em território nacional, o ATC competente deve prestar toda assistência para garantir a segurança do voo, levando em conta a possibilidade de pouso de emergência, bem como tomar as decisões apropriadas para agilizar as fases do voo, inclusive o pouso.

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