Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Art. 191
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Subseção III - DA INSPEÇÃO DA BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Art. 191- A empresa aérea é responsável pela inspeção da bagagem despachada, conforme atos normativos da ANAC.
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