Legislação

Decreto 7.174, de 12/05/2010

Art.
Art. 1º

- As contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, serão realizadas conforme o disciplinado neste Decreto, assegurada a atribuição das preferências previstas no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991, e na Lei Complementar 123, de 14/12/2006.

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