Legislação

Decreto 7.174, de 12/05/2010

Art. 12
Art. 12

- Os §§ 2º e 3º do art. 3º do Anexo I ao Decreto 3.555, de 8/08/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
§ 3º - Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991, e a regulamentação específica.] (NR)
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