Legislação

Decreto 7.177, de 12/05/2010

Art.
Art. 4º

- As ações programáticas [c] e [f] do Objetivo Estratégico I – Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários – da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto 7.037/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

[c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.
(...). ] (NR)
[f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.
(...). ] (NR)
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