Legislação

Decreto 7.177, de 12/05/2010

Art.
Art. 7º

- Ficam revogadas as ações programáticas [c] do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado – da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; e [d] do Objetivo Estratégico I – Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos – da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto 7.037, de 21/12/2009.

Brasília, 12/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo de Tarso Vannuchi

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