Legislação

Decreto 7.179, de 20/05/2010

Art. 7º-A
Art. 7º-A

- Para a execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Decreto 7.637, de 08/12/2011 (Acrescenta o artigo).
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