Legislação

Decreto 7.184, de 27/05/2010

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada a manutenção sob a titularidade da União das sessenta milhões de ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., a serem retiradas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP na forma dos Decretos 6.902, de 20/07/2009, e 6.951, de 27/08/2009, que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica – FGEE.

Decreto 6.951/2009 ( BNDES. Aumento de Capital
Decreto 6.902/2009 (Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica – FGEE)
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