Legislação

Decreto 7.185, de 27/05/2010

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.

Lei Complementar 101/2000, art. 48 (Lei de Responsabilidade fiscal)
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