Legislação

Decreto 7.185, de 27/05/2010

Art.

Seção I - DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA (Ir para)

Seção II - DA GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA O MEIO ELETRÔNICO DE ACESSO PÚBLICO (Ir para)

Art. 6º

- O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar 101/2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.

Lei Complementar 101/2000, art. 48 (Lei de Responsabilidade fiscal)

Parágrafo único - A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:

I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e

II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria 3, de 7/05/2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.

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