Legislação

Decreto 7.186, de 27/05/2010

Art. 10

Capítulo III - DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH (Ir para)

Art. 10

- A escala de plantões, com base na previsão de plantões da unidade hospitalar, deve indicar os servidores que participarão de cada plantão por data e período, com designação dos respectivos substitutos.

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