Legislação

Decreto 7.186, de 27/05/2010

Art. 12

Capítulo IV - DA VERIFICAÇÃO DO APH (Ir para)

Art. 12

- A supervisão da implementação do APH compete às Comissões de Verificação constituídas nos âmbitos dos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, na forma do art. 306 da Lei 11.907/2009.

Lei 11.907/2009, art. 306 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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