Legislação

Decreto 7.186, de 27/05/2010

Art. 16

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- Os Hospitais de que trata o art. 1º estabelecerão controle, preferencialmente eletrônico, das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e correspondentes ao atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso.

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