Legislação

Decreto 7.186, de 27/05/2010

Art. 18

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 18

- Será de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo máximo para instalação da Comissão de Verificação, no âmbito do Ministério da Saúde.

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