Legislação

Decreto 7.189, de 30/05/2010

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 8º do Decreto 7.094, de 03/02/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, deste Decreto. [[Decreto 7.094/2010, art. 1º.]]
(...).] (NR)
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e
(...).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total