Legislação

Decreto 7.191, de 31/05/2010

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

QUANTIDADE

Ministério da Cultura

100

Ministério da Educação

300

Ministério da Justiça

200

Ministério da Pesca e Aquicultura

30

Ministério da Previdência Social

20

Ministério da Saúde

720

Ministério das Cidades

60

Ministério do Desenvolvimento Agrário

60

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome

330

Ministério do Trabalho e Emprego

60

Secretaria de Direitos Humanos

30

Secretaria de Políticas de Promoção daIgualdade Racial

30

Secretaria de Políticas para as Mulheres

30

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

430

T O T A L

2.400

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