Legislação

Decreto 7.199, de 02/06/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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