Legislação
Decreto 7.205, de 10/06/2010
Capítulo II - DA REGULAÇÃO TARIFÁRIA (Ir para)
Art. 17- O teto tarifário será reajustado anualmente, por um índice de preços ao consumidor, e revisto ordinariamente a cada cinco anos, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 19.
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