Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 16
Título III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 16- Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação - RGI, Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares - NC, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, integrantes do seu texto (Lei 4.502/1964, art. 10).
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