Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 175-F

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS (Ir para)

Seção X - DO REGIME ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL (Ir para)
Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta a Seção X)
Art. 175-F

- A pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia como beneficiária do Regime Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e de Gás Natural - Repetro-Sped poderá usufruir da suspensão do imposto até 31/12/2040, em conformidade com o disposto nesta Seção (Lei 13.586, de 28/12/2017, art. 5º, caput e § 1º e § 8º, e Lei 13.586, de 28/12/2017, art. 8º).

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo)

§ 1º - A suspensão de que trata este artigo (Lei 13.586/2017, art. 5º, caput e § 1º a 4º):

I - aplica-se à importação dos bens relacionados em ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; e

II - converte-se em isenção após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data de registro da declaração de importação.

§ 2º - A aplicação do disposto nesta Seção fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à observância aos termos e às condições estabelecidos no Decreto 6.759/2009, e em legislação complementar (Lei 13.586/2017, art. 5º, § 8º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total