Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 258

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo XI - DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
  • Normas Especiais
Art. 258

- A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à verificação da quitação de impostos e contribuições federais do interessado, observado o disposto no art. 269 (Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986, art. 7º, e Lei 9.430/1996, art. 73). [[Decreto 7.212/2010, art. 269.]]

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