Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 263

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO (Ir para)
Art. 263

- É facultado ao contribuinte o recolhimento do imposto antes do vencimento do prazo fixado.

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