Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 279
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 279- A obrigatoriedade de que tratam os arts. 274 a 278 não afasta o cumprimento de outras medidas de controle previstas em legislação específica. [[Decreto 7.212/2010, art. 274. Decreto 7.212/2010, art. 275. Decreto 7.212/2010, art. 276. Decreto 7.212/2010, art. 277. Decreto 7.212/2010, art. 278.]]
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