Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 280
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)
- Falta de Rotulagem
- A falta de rotulagem, marcação ou numeração, quando exigidas nos termos deste Capítulo, importará em considerar-se o produto como não identificado com o descrito nos documentos fiscais (Lei 4.502/1964, art. 46, § 2º, e Lei 9.532/1997, art. 37, IV).
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