Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 292
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)
Seção III - DO DEPÓSITO E DA ESCRITURAÇÃO NAS REPARTIÇÕES (Ir para)
Art. 292- Os órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil que receberem o selo de controle para redistribuição a outras repartições, ou para fornecimento aos usuários, manterão registro das entradas e saídas, de conformidade com a sistemática estabelecida.
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