Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 298
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)
Seção IV - DO FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS (Ir para)
- Ressarcimento de Custos
- (Revogado pelo Decreto 7.212/2010, art. 2º, [x]).
Redação anterior: [Art. 298 - O Ministro de Estado da Fazenda poderá determinar que o fornecimento do selo de controle aos usuários seja feito mediante ressarcimento de custos e demais encargos, em relação aos produtos ou espécies de produtos que indicar e segundo os critérios e condições que estabelecer (Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, art. 3º).]
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