Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 307
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)
Seção VI - DA APLICAÇÃO DO SELO NOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 307- A aplicação do selo, quando numerado, obedecerá à ordem crescente da numeração.
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