Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 311

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção VII - DA DEVOLUÇÃO (Ir para)
Art. 311

- Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos.

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