Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 388
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Processamento Eletrônico de Dados
- A emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados dependem de prévia autorização do Fisco estadual, na forma disposta em legislação específica, exceto quanto aos livros de que tratam os arts. 468 e 478. [[Decreto 7.212/2010, art. 468. Decreto 7.212/2010, art. 478.]]
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